sexta-feira, 27 de maio de 2011

Súmula Vinculante 25 do STF: Impossível a prisão civil do depositário infiel


Na sessão Plenária do dia 16.12.2009 (DOU de 23.12.2009, p. 1) o STF editou a seguinte Súmula Vinculante n. 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
O que defendemos há anos (cf., por todos, MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Prisão civil por dívida e o Pacto de San José da Costa Rica: especial enfoque para os contratos de alienação fiduciária em garantia. Rio de Janeiro: Forense, 2002) foi finalmente sumulado pela Suprema Corte, com caráter vinculante à Administração Pública e ao Judiciário.
A referência legislativa da Súmula é: a) a Constituição Federal (art. 5º, § 2º); b) a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), art. 7º, § 7º; e c) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11). Com a decisão proferida no RE 466.343-SP (03.12.08), que foi agora ratificada com a Súmula Vinculante n. 25, o Brasil ingressou, definitivamente, na “terceira onda” evolutiva do Estado, do Direito e da Justiça, que é a onda do internacionalismo (cf. GOMES, Luiz Flávio & MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direito supraconstitucional: do absolutismo ao Estado Constitucional e Humanista de Direito. São Paulo: RT, 2010 - no prelo) ou da pós-modernidade jurídica.

Administração Financeira e Orçamento - Video Aula - EVP

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quinta-feira, 5 de maio de 2011

O Que é a Filosofia do Direito?

O livro O que é Filosofia do Direito é um texto didático e inovador, na medida em que enfrenta um dos grandes temas da Filosofia do Direito, com base na reunião de debates entre os mais significativos nomes da jusfilosofia nacional e, em especial, do Largo de São Francisco.

Trazendo lições didaticamente expostas, o texto convida o leitor ao mergulho filosófico, iniciando e, ao mesmo tempo, aprofundando o leitor na dimensão do pensar especulativo.

Os grandes desafios temáticos da área da Filosofia do Direito são abordados em textos sucintos, polêmicos e que apresentam visões distintas, às vezes complementares, às vezes antagônicas, que permitem ao leitor fixar-se nas diversas possíveis compreensões do fenômeno jurídico pensando de modo reflexivo.

Não havendo similar editorial no mercado brasileiro, a obra vem dar alento à literatura brasileira, uma vez que se permite servir como um duplo ferramental: como iniciação jusfilosófica, para estudantes, esclarecendo acerca das metas e dos papéis da Filosofia do Direito, e como aprofundamento reflexivo, para interessados, debatendo
visões acerca das metas e dos sentidos possíveis do Direito.